Decreto-Lei n.º 364/70, de 04 de Agosto de 1970

Decreto-Lei n.º 364/70 O Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, que pôs em execução a nova organização do Ministério do Exército, integrou na Direcção-Geral de Instrução a Direcção da Arma de Transmissões e fixou a esta última as respectivas missões. Não foi, no entanto, criada a arma de transmissões, com os respectivos quadros de pessoal, nem definida legalmente a sua composição, e assim as unidades e estabelecimentos de transmissões entretanto constituídas vêm funcionando segundo a publicação de portarias, despachos ministeriais, directivas e circulares, faltando a disposição legal para que o pessoal desta arma, e a própria arma, tenham a necessária individualização e expressão orçamental.

Assim: Considerando ser actualmente impraticável ao quadro da arma de engenharia desempenhar cabalmente a sua crescente missão e continuar a fornecer ainda pessoal para as transmissões, actividade muito especificada; Considerando que já saiu em 1966 da Academia Militar o primeiro curso de oficiais engenheiros de transmissões com destino à nova arma e atendendo à urgência na sua criação, dada a presente situação no ultramar; Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criada a arma de transmissões, com as seguintes missões fundamentais: Montar, explorar e manter os meios de transmissão e guerra electrónica dos comandos das grandes unidades, ou equivalentes, em campanha e em tempo de paz; Planear, coordenar e superintender, tècnicamente, na actividade de transmissões e guerra electrónica do Exército, em campanha e em tempo de paz; Instruir o pessoal de transmissões e guerra electrónica da arma e superintender, tècnicamente, na instrução de transmissões em todo o Exército; Promover a coordenação das actividades de transmissões e guerra electrónica do Exército com os restantes ramos das forças armadas e entidades civis; Apoiar, tècnicamente, os organismos do Exército nos assuntos relativos a transmissões e guerra electrónica; Realizar o estudo, sistematização e divulgação dos processos técnicos e operacionais das actividades de transmissões e guerra electrónica, por todos os meios, incluindo regulamentos, normas, manuais e instruções para todo o Exército, elaborados em colaboração com as direcções das armas e direcções e chefias dos serviços interessados; Planear e executar, sob orientação do Estado-Maior do Exército, a...

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