Decreto-Lei n.º 82/2012, de 28 de Março de 2012
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Decreto-Lei n.º 82/2012 de 28 de março Nos últimos três anos foram implementadas no âmbito do setor agrícola e do setor das pescas linhas de crédito com juros bonificados com o objetivo de dinamizar a ati- vidade económica das empresas destes setores visando a promoção do reforço da sua competitividade e capacidade de exportação.
A generalidade das empresas dos setores que recorre- ram a estas linhas de crédito, apesar de economicamente viáveis, enfrentam neste momento dificuldades de liqui- dez e de acesso ao crédito devido às atuais condições excecionais de financiamento da economia portuguesa. É, por isso, objetivo do Governo, ao legislar sobre esta matéria, que o prolongamento de prazo das operações bancárias se faça com vista à melhoria da liquidez de empresas economicamente válidas e não para prolongar situações financeiras degradadas que revelem manifesta inviabilidade ou insustentabilidade.
Neste contexto económico, justifica -se uma extensão do prazo de reembolso dos empréstimos concedidos no âmbito destas linhas de crédito, por um prazo de 12 meses, o que irá permitir às empresas a obtenção de uma folga financeira importante, melhorando as suas condições de tesouraria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim: Nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece um regime de moratória para o reembolso das operações de crédito bonificado con- cedidas ao setor económico primário, referidas no artigo seguinte.
Artigo 2.º Moratória É permitido o diferimento, pelo período de um ano, do prazo de reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo das seguintes medidas:
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Linha de crédito de apoio às empresas do setor das pescas, criada pelo Decreto -Lei n.º 179/2008, de 26 de agosto;
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Linha de crédito de apoio às empresas do setor da pecuária intensiva, criada pelo Decreto -Lei n.º 190/2008, de 25 de setembro;
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Linha de crédito de apoio às empresas do setor agrícola, pecuário, agroindustrial e florestal, criada pelo Decreto -Lei n.º 74/2009, de 31 de março, alterado pelos Decretos -Leis n. os 218/2009, de 7 de setembro, e 1 -A/2010, de 4 de janeiro;
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Linha de crédito de apoio às empresas do setor agrícola, criada pelo Decreto -Lei n.º 1 -A/2010, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2011, de 22 de março.
Artigo 3.º Beneficiários, condições de aprovação...
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