Decreto-Lei n.º 81/2012, de 27 de Março de 2012
Decreto-Lei n.º 81/2012 de 27 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Minis- tério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que procede à reestrutu- ração do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), organismo nacional de acreditação que tem por fim reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da confor- midade atuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré -estabelecidos.
Salienta -se que, ao nível nacional, a atividade de acre- ditação tem vindo a assumir uma crescente relevância não apenas pelo impacto positivo que a mesma comporta na remoção de barreiras técnicas ao comércio, mas tam- bém pelo facto de constituir uma importante ferramenta de competitividade económica das entidades acreditadas no acesso a mercados de alto valor acrescentado e um instrumento de eficiência do comércio que diminui a necessidade de repetir atividades de avaliação da confor- midade.
Neste contexto, o IPAC, I. P.,atua como agente regulador dos organismos de avaliação da conformidade, nomeadamente laboratórios de ensaio e calibração, or- ganismos de inspeção e certificação, os quais atuam concorrencialmente no mercado.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004...
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