Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 80/2012 de 27 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves tem como missão investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas, participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e inci- dentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.

De acordo com os compromissos internacionais as- sumidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, nomeadamente, os estabelecidos no seu anexo n.º 13, Portugal está obrigado a investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis com a finalidade exclusiva da prevenção de acidentes.

O Decreto -Lei n.º 318/99, de 11 de agosto, que transpôs a Diretiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de novembro de 1994, estabelece os princípios que regem a investigação de segurança, da responsabilidade do Estado Português, sobre acidentes e incidentes com aeronaves civis e cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA). Esta obrigação do Estado Português foi agora reforçada pelo Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil, cujo desígnio é o de reforçar a segurança da aviação, garantindo níveis de eficácia...

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