Decreto-Lei n.º 5/2013, de 16 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 5/2013 de 16 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deve assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Mi- nistério da Economia e do Emprego, pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, e a Lei Orgânica da Direção -Geral do Consumidor, abreviadamente designada por DGC, pelo Decreto Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril, que determinam que o Conselho Nacional do Consumo, abreviadamente designado por CNC, funcione junto daquela direção -geral.

O CNC foi criado pelo artigo 22.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), como órgão in- dependente de consulta e de ação pedagógica e preventiva, exercendo a sua ação em todas as matérias relacionadas com o interesse dos consumidores.

O regime jurídico relativo à composição e ao funciona- mento do CNC foi posteriormente estabelecido através do Decreto -Lei n.º 154/97, de 20 de junho, entretanto alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de abril.

Nesta conformidade, a par da reestruturação da DGC, a qual viu reforçadas as suas competências em matéria de publicidade e segurança de produtos, nos termos do previsto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, impõe -se, agora, reestruturar o CNC, adequando -o à realidade atual e modernizando a respetiva composição e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT