Decreto Legislativo Regional n.º 18/94/M, de 08 de Setembro de 1994

Decreto Legislativo Regional n.° 18/94/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 298/93, de 28 de Agosto.

O regime jurídico das operações portuárias foi revisto pelo Decreto-Lei n.° 298/93, de 28 de Agosto, visando criar as condições necessárias à modernização da actividade portuária, com a diminuição de custos e também a existência de empresas devidamente dimensionadas, que permitam enfrentar com sucesso as exigências do futuro.

A competência para a execução do regime instituído pelo diploma é conferida a entidades do Governo central, cujo âmbito de jurisdição não abrange as Regiões Autónomas, pelo que se revela de todo necessário proceder à sua adaptação, tendo em conta a realidade orgânica regional.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 29.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 298/93, de 28 de Agosto, ter-se-ão em conta as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.° - 1 - As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo n.° 2 do artigo 20.°, aos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos Secretários Regionais das Finanças e da Economia e Cooperação Externa.

2 - As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo artigo...

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