Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A, de 27 de Outubro de 1986

Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/A Zona franca de Santa Maria - Incentivos financeiros Em execução do Decreto-Lei n.º 34/82, de 4 de Fevereiro, que autorizou a criação da zona franca de Santa Maria, o Decreto Regulamentar n.º 54/82, de 23 de Agosto, estabeleceu desde logo alguns incentivos aduaneiros de que beneficiarão as empresas que ali vierem a instalar-se.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 501/85, de 28 de Dezembro, veio determinar quais os incentivos fiscais que poderão ser concedidos àquelas empresas de acordo com critérios de prioridade económica ou social a definir pelo Governo Regional.

Considera-se chegada agora a altura não só de fixar tais critérios mas também, à semelhança do que acontece noutras zonas francas, de definir igualmente os incentivos financeiros mais necessários à atracção de investimentos para Santa Maria, colocando-a assim numa posição concorrencial com outras zonas francas espalhadas pelo mundo.

Assim: A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea c) do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo da Região e da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, aprovou o seguinte: Artigo 1.º - 1 - As empresas que venham a ser instaladas na zona franca de Santa Maria poderão beneficiar dos seguintes incentivos financeiros: a) Até 100% do custo de formação profissional dos trabalhadores nacionais, residentes na Região Autónoma dos Açores, que se encontrem ao seu serviço; b) Até 50% do custo de ocupação estabelecido para os edifícios ou lotes de terreno durante um período máximo de cinco anos; c) Até 50% dos custos de construção de edifícios destinados à instalação de unidadesindustriais; d) Até 50% dos custos de aquisição de equipamento e maquinaria novos necessários à implantação, reconversão ou expansão das unidades produtivas.

2 - Os incentivos previstos no número anterior poderão ser atribuídos sob a forma de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT