Decreto Legislativo Regional N.º 25/2005/A de 21 de Outubro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2005/A de 21 de Outubro de 2005

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2005/A

de 21 de Outubro

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.

O Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro, veio estabelecer medidas preventivas para a zona de implantação da via rápida que ligará os concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, a qual faz parte integrante do eixo Sul-Norte previsto no processo do concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel.

Tais medidas preventivas foram fixadas pelo prazo de dois anos, podendo, se necessário, ser objecto de prorrogação por prazo não superior a um ano, conforme se dispõe no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Nestes termos, verificando-se que o prazo de vigência das medidas preventivas termina no próximo dia 22 de Novembro e que o concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel ainda não está concluído, torna-se imprescindível prorrogar o citado prazo, o que se faz pelo período de um ano.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação

É prorrogada pelo prazo de um ano a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 45/2003/A, de 22 de Novembro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente...

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