Decreto Legislativo Regional N.º 34/1988/A de 19 de Outubro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 34/1988/A de 19 de Outubro

Aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

O Decreto—Lei n.º 265/88, de28 de Julho, reestruturou as carreiras de regime geral integradas nos grupos de técnico superior e técnico e valorizou as carreiras do pessoal de chefia.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma, a sua aplicação às regiões autónomas está dependente de regulamentação regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

âmbito de aplicação

O regime do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplica—se a todos os serviços da administração regional autónoma dos Açores e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, com as adaptações constantes dos artigos seguintes:

Artigo 2.º

Regime de estágio

1 — A admissão ao estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica far-se-á de acordo com o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, e respectivos regulamentos.

2 — O número de estagiários pode ultrapassarem uma unidade o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira, quando este seja igual ou inferior a três unidades.

Artigo 3.º

Providências orçamentais

Os encargos resultantes do regime previsto...

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