Decreto Legislativo Regional N.º 33/1988/A de 18 de Outubro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 33/1988/A de 18 de Outubro

Alteração ao Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril

Porque o bom funcionamento e a perfeita operacionalidade da unidade orgânica máxima da administração regional autónoma, que é a direcção regional, dependem da boa articulação e confiança técnica das respectivas equipas dirigentes, entende—se necessário possibilitar ao director regional recém—nomeado a escolha dos seus colaboradores directos: directores de serviço, chefes de divisão e equiparados.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 4.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, um n.º 7, com a seguinte redacção:

7 — A comissão de serviço dos directores de serviço, chefes de divisão e equiparados findará também com a cessação de funções do director regional respectivo ou, inexistência deste, da entidade de que organicamente dependam.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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