Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A, de 20 de Outubro de 2004

Decreto Legislativo Regional n.º 38/2004/A Primeira alteração aos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro.

O surgimento da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., resultou da necessidade de a Região se dotar de um instrumento capaz de responder eficazmente à promoção e gestão de investimentos nos vários domínios de intervenção considerados no objecto social daquela, não estando no espírito que envolveu a sua criação permitir-lhe concorrer à execução de obras de entidades privadas.

Nessa medida, afigura-se oportuno proceder a uma clarificação do objecto social da SPRHI, S. A., alterando-se a redacção da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º dos estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro O artigo 4.º dos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º [...] 1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

  1. ...

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