Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/A, de 27 de Outubro de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/A Alterações ao regime jurídico da caça, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril Através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, foi feito o enquadramento do regime jurídico da caça em vigor nesta Região com a legislação e as práticas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens.

Porém, depois de ter sido elaborada a anteproposta daquele diploma, foi publicada a Directiva n.º 91/244/CEE, de 6 de Março, que veio introduzir mais algumas alterações ao anexo I da Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, que, entre outras medidas, proibiu a caça do pombo-torcaz nos Açores, o que implica a sua eliminação da lista das espécies cinegéticas, pelo que é necessário fazer reflectir no diploma regional esta alteração.

Por outro lado, existe um lapso manifesto na remissão que é feita no n.º 2 do artigo 47.º para o artigo 26.º, pois a mesma deveria reportar-se ao artigo 20.º, por ser esta disposição que trata da competência cuja possibilidade de delegação se pretendeu prever.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º e da alínea i) do artigo 33.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º É eliminada da lista das espécies cinegéticas constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, a espécie pombo-torcaz (Columba palumbus H.).

Art. 2.º O artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 47.º Delegação de competências 1 - ....................................................................................................................

2 - A competência prevista no artigo 20.º que tenha sido delegada nos termos do número anterior poderá ser subdelegada nos...

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