Decreto Legislativo Regional N.º 47/2006/A de 23 de Novembro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2006/A de 23 de Novembro de 2006
Decreto Legislativo Regional n.º 47/2006/A
de 23 de Novembro
Cria o Programa Jovens ao Centro
Considerando que hoje os jovens sentem grandes dificuldades para se autonomizarem das suas famílias;
Considerando que uma sociedade avançada exige uma juventude emancipada, mais confiante, mais participativa e, consequentemente, mais dinâmica;
Considerando que os elevados preços das habitações e as dificuldades de acesso ao crédito geram uma enorme procura no mercado de arrendamento, que atinge, nos dias de hoje, preços inacessíveis para a maioria dos jovens açorianos;
Considerando que a maior parte dos jovens se vê cada vez mais na contingência de ter de permanecer em casa dos pais ou de viver em quartos, que muitas vezes não têm condições;
Considerando que é elevado o número de prédios devolutos nos centros históricos das nossas cidades;
Considerando que a inexistência de pessoas a morar nos centros históricos das nossas cidades tem posto em causa a sustentabilidade social e urbana desses mesmos centros;
Considerando que as nossas cidades têm vindo a perder nas últimas décadas muito do seu potencial;
Considerando que essa perda deu lugar a graves problemas de falta de segurança;
Considerando que ao criarem-se condições de habitabilidade nestes locais sob a forma de arrendamento a jovens para habitação ou empresas as nossas cidades serão revitalizadas;
Considerando que o Programa Jovens ao Centro abrirá novas perspectivas de emancipação social e económica para jovens açorianos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma cria o Programa Jovens ao Centro, que regula a atribuição de financiamentos à reabilitação e ou adaptação de prédios urbanos localizados nos centros históricos das cidades de Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada, Praia da Vitória e Ribeira Grande, com o objectivo de serem, posteriormente, dados de arrendamento a jovens, para habitação, ou a empresas propriedade de jovens empresários, para a prossecução de actividades comerciais.
2 - São criadas, também, a bolsa de arrendamento jovem e a comissão de acompanhamento do arrendamento jovem.
Artigo 2.º
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