Decreto Legislativo Regional N.º 45/2003/A de 22 de Novembro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 45/2003/A de 22 de Novembro

Estabelece medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida Lagoa-Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.

Considerando que se encontram em fase de análise os estudos prévios da via rápida que ligará os concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, apresentados pelos concorrentes ao concurso público internacional para a concessão rodoviária, em regime SCUT, na ilha de São Miguel;

Considerando que se mostra conveniente e urgente que sejam decretadas medidas preventivas para a área de implantação da referida via rápida, por forma a evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e condições existentes crie dificuldades à sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma tem por objecto o estabelecimento de medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da via rápida que ligará os concelhos de Lagoa e Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.

Artigo 2.º

Âmbito

A zona de implantação da via rápida referida no artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Sujeição a medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, através da Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

  1. Criação de novos núcleos habitacionais;

  2. Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

  3. Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

  4. Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

  5. Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

  6. Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - O período fixado no número anterior não...

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