Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 de Novembro de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores).

Considerando que no mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, não foi contemplada a revalorização da carreira específica de banheiro existente no Centro Termal das Furnas, serviço sob tutela da Secretaria Regional da Economia; Considerando que, por imperativos de justiça e equidade, se torna urgente proceder a essa revalorização; Considerando que importa, também, corrigir a revalorização da carreira de guarda de estação termal operada por aquele diploma: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º É introduzida a carreira de banheiro e corrigido o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, nos seguintes termos: (ver mapa no documento original) Artigo 2.º 1 - É aplicável à transição do pessoal da carreira de banheiro o regime previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto.

2 - O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.

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