Decreto Legislativo Regional n.º 42/2003/A, de 08 de Novembro de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 42/2003/A Determina que os serviços e organismos da administração pública regional devem elaborar os respectivos modelos dos formulários em suporte digital.

Um dos eixos condutores do desenvolvimento da sociedade de informação e do conhecimento é a massificação das tecnologias da informação e do uso da Internet.

Com o presente diploma pretende-se incentivar o uso da Internet pelos serviços e organismos da administração pública regional, assim como pelos cidadãos que com eles se relacionam. Contribui-se, assim, através da disponibilização electrónica dos formulários, para aproximar a administração pública regional dos administrados.

Nesse sentido, prevê-se, por um lado, a elaboração dos formulários electrónicos por parte dos serviços públicos regionais e respectiva disponibilização em suporte digital e, por outro, a possibilidade da sua utilização pelo público em geral. Além disso, estabelecem-se as condições em que o modelo do formulário online tem o mesmo valor que o entregue em suporte de papel.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Formulários em suporte digital Os serviços e organismos da administração pública regional, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades, devem elaborar, com dispensa de qualquer formalidade, os respectivos modelos dos formulários em suportedigital.

Artigo 2.º Disponibilização dos formulários 1 - Os serviços e organismos referidos no artigo anterior devem disponibilizar ao público, através da Internet, os respectivos...

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