Decreto Legislativo Regional n.º 22/97/A, de 04 de Novembro de 1997

Decreto Legislativo Regional n.º 22/97/A Regime de apoios a conceder a actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região Considerando que incumbe ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projectos para salvaguarda do património cultural, apoiar as associações culturais da Região e promover e apoiar as iniciativas de natureza cultural; Considerando que, mais que desenvolver iniciativas próprias, interessa estabelecer parcerias com as instituições não governamentais ou pessoas que pretendam desenvolver projectos com interesse relevante na área da cultura ou simplesmente apoiar as suas actividades; Considerando que a atribuição de apoios deve estar legalmente enquadrada e regulamentada, de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigações e os critérios de selecção aplicados: Pretende-se criar um conjunto de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoios a conceder aos promotores de actividades culturais, sem prejuízo de posterior regulamentação específica em função das diferentes áreas a apoiar.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: CAPÍTULO I Objecto e âmbito Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, aos agentes, individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, nos domínios para o efeito definidos.

Artigo 2.º Âmbito Os apoios previstos abrangem os seguintes domínios: a) Artes plásticas; b) Artes dramáticas; c)Música; d)Literatura; e)Dança; f) Actividades de grupos e agentes culturais; g) Levantamentos do património cultural; h)Tauromaquia; i)Folclore; j) Edição de obras de cariz cultural; k) Outros eventos culturais; l) Aquisição, beneficiação ou construção de sedes e outras instalações destinadas a actividades culturais.

CAPÍTULO II Apoios Artigo 3.º Modalidades de apoio Os apoios podem revestir as seguintes modalidades: a) Contratos de cooperação técnica e financeira; b) Contratos de financiamento; c)Subsídios; d) Bolsas de formação.

Artigo 4.º Contratos de...

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