Decreto Legislativo Regional N.º 15/2011/A de 30 de Maio
Regime jurídico da atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma dos Açores
O regime de atribuição de bolsas de estudo e de formação na Região Autónoma dos Açores encontra-se disperso por diversos normativos e socorre-se de diferentes formas de atribuição, bem como de majorações díspares, coexistindo critérios diferenciados consoante a área a que se destinam as bolsas. Pese embora a comprovada utilidade destes regimes na captação de jovens quadros de que a Região era especialmente carenciada, esta situação encontra-se hoje alterada pelo que importa, por um lado, definir num único diploma os princípios gerais para a atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região que serão desenvolvidos em sede de regulamentação e, por outro, aproximar o valor global das bolsas a atribuir, evitando disparidades injustificadas.
Considerou-se fundamental proceder à uniformização dos critérios de atribuição de bolsas de estudo e formação na Região Autónoma dos Açores, passando a sua atribuição a reger-se pelos mesmos princípios.
Simultaneamente, considerou-se necessária a introdução de um novo factor de ponderação como é a situação socioeconómica dos candidatos, visando promover maior justiça na atribuição das bolsas de estudo e de formação e direccionando-as para quem delas efectivamente necessita. O segundo critério que nos parece relevante atender é o do mérito, que actuará como factor discriminatório positivo na graduação dos candidatos para o efeito da atribuição da bolsa. Introduz-se ainda a previsão anual das áreas do mercado em que a Região é especialmente carenciada. A atribuição das bolsas fica afecta a esta necessidade, com a intenção de contribuir efectivamente para o desenvolvimento regional. A estes dois critérios alia-se, por último, a importância de considerar um limite na sua atribuição, atendendo à necessidade de acautelar os recursos financeiros públicos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma define os princípios gerais para a atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma dos Açores, e ainda o regime de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível na Região Autónoma dos Açores.
2 - Podem candidatar-se aos apoios abrangidos pelo presente diploma os indivíduos que cumulativamente:
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Tenham realizado e concluído todo o ciclo de estudos secundários na Região Autónoma dos Açores ou, nos casos em que o acesso ao curso ou formação não exija a conclusão de estudos secundários, tenham realizado e concluído na Região Autónoma dos Açores todo o ciclo de estudos exigido para o ingresso no curso ou formação para cuja frequência requerem a bolsa;
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Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos;
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Preencham as condições específicas definidas, nomeadamente quanto à situação socioeconómica do respectivo agregado familiar.
3 - As bolsas são atribuídas em função da análise prospectiva anual das tendências do mercado laboral, as quais são definidas nos termos do presente diploma.
Artigo 2.º
Complementaridade
1 - Os benefícios previstos no presente diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando...
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