Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A

Data de publicação20 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/37/2023/10/20/a/dre/pt/html
Gazette Issue204
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 14
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º
37/2023/A
Sumário: Décima nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril,
que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição
mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração com-
plementar regional.
Décima nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece
o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição
mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional
Os princípios de mitigação dos custos de insularidade que norteiam a operacionalização do
mecanismo de remuneração complementar regional e a sua conformação com a dimensão com-
plementar do sistema de segurança social impõem a revisão dos escalões de incidência da remu-
neração complementar instituídos no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na
sua redação atual, compatibilizando -os com a alteração da base remuneratória, bem como com
a atualização do valor das remunerações da Administração Pública introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 26 -B/2023, de 18 de abril, que aprova
medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, de modo a que nenhum trabalha-
dor da administração pública regional autónoma fique prejudicado, assegurando, desta forma, os
desideratos prosseguidos por ambos os diplomas.
Foram cumpridos os procedimentos relativos ao direito de participação, decorrentes da Lei
Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, no que se refere à remuneração complementar.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
e da alínea f) do artigo 67.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à décima nona alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 8/2002/A, de 10 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19 -A/2002, de 30 de abril,
e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de
23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de janeiro,
14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A,
de 8 de janeiro, 3/2017/A, de 13 de abril, 1/2018/A, de 3 de janeiro, 6/2019/A, de 12 de fevereiro,
8/2019/A, de 9 de maio, 1/2020/A, de 8 de janeiro, 12/2020/A, de 3 de junho, 15 -A/2021, de 31 de
maio, 9/2022/A, de 23 de maio, e 1/2023/A, de 5 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Os artigos 10.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 — Beneficiam de remuneração complementar os trabalhadores que exercem funções públicas
na administração pública regional e local da Região Autónoma dos Açores, cuja remuneração base
seja igual ou inferior a 1 386,61 € (mil trezentos e oitenta e seis euros e sessenta e um cêntimos).
2 — [...]

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