Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A

Data de publicação11 Abril 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/8/2022/04/11/a/dre/pt/html
Número da edição71
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 26
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A
Sumário: Estrutura orgânica da Secretaria -Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores.
Estrutura orgânica da Secretaria -Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando que o artigo 23.º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novem-
bro, prevê que a estrutura orgânica da Secretaria -Geral é definida por decreto legislativo regional;
Considerando a necessidade de proceder à aprovação da estrutura orgânica da Secretaria-
-Geral, conforme previsto no artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de
novembro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do dis-
posto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 37.º,
conjugado com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece a estrutura orgânica e competências da
Secretaria -Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e os níveis de direção
e de hierarquia que os coordenam e articulam.
CAPÍTULO II
Estrutura e organização dos serviços
SECÇÃO I
Estrutura orgânica
Artigo 2.º
Unidades orgânicas
1 — O Secretário -Geral dirige e coordena os serviços da Assembleia Legislativa.
2 — Os serviços da Secretaria -Geral prestam apoio técnico e administrativo ao Presidente,
Deputados, comissões, grupos e representações parlamentares e demais órgãos da Assembleia
Legislativa.
3 — Os serviços da Secretaria -Geral compreendem as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo;
b) Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais;

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