Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A

Data de publicação28 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/11/2023/03/28/a/dre/pt/html
Número da edição62
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º
11/2023/A
Sumário: Cria o SIFROTA — Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores de
Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores.
Cria o SIFROTA — Sistema de Incentivo à Renovação das Frotas dos Operadores
de Tráfego Local da Região Autónoma dos Açores
«Somos ilhas. Os transportes aéreos e marítimos são os nossos caminhos. Melhorar o sistema
de transporte e as suas estruturas é o nosso desígnio.» Esta é a afirmação que encima o capítulo
dos Transportes inscrito no Programa do XIII Governo Regional e aprovado pela Assembleia Legis-
lativa da Região Autónoma dos Açores.
Com vista a concretizar o intento, já está adjudicada a realização de um estudo sobre modelos
de transporte marítimo de mercadorias entre o continente e os Açores e entre as ilhas do nosso
arquipélago.
Importa não descurar que, apesar de concorrencial, o modelo atual impõe aos operadores de
cabotagem insular uma série de obrigações determinadas pelo Estado, como por exemplo realizar
vários «toques» em todas as ilhas e garantir a concretização de preços iguais, independentemente
das ilhas de destino ou origem das mercadorias a transportar.
Há ainda a considerar que a operação portuária, na maioria dos portos comerciais da Região,
não se encontra dotada de equipamentos em terra que permitam uma operação do navio sem que
ocorra a utilização de meios próprios, o que provoca um outro inconveniente aos operadores, pois
estes têm de recorrer à utilização de navios com gruas próprias, o que demonstra uma prática
ultrapassada e que já não se realiza na grande maioria dos portos comerciais em todo o mundo.
Apesar das limitações que lhes são impostas, os operadores marítimos de cabotagem insular
têm, grosso modo, cumprido com as suas responsabilidades, registando -se alguns problemas no
abastecimento da ilha das Flores, fruto das condições de operacionalidade numa infraestrutura
portuária que se encontra a recuperar dos danos causados pela passagem do furacão Lorenzo.
Por outro lado, o sistema de transporte de mercadorias interilhas é também assegurado por
empresas de tráfego local, devidamente licenciadas, que realizam as ligações marítimas regulares
entres os territórios dos diferentes grupos de ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Estas empresas de tráfego local, apesar de prestarem um serviço complementar essencial, com-
pletamente privado e não subsidiado por dinheiros públicos, padecem, atualmente, de um problema
significativo que condiciona a sua operação — o envelhecimento e desadequação das suas frotas.
Importa salientar que este problema resulta de um constrangimento que foi criado ao longo
dos últimos anos, por anteriores governações regionais, que tinham como objetivo investir na cons-
trução de navios para transporte de passageiros, viaturas, mercadorias e carga rodada entre as
diferentes ilhas do arquipélago, numa operação que se realizaria todo o ano. Esta intenção chegou
a estar reforçada na inscrição de verbas para o efeito nos Planos Anuais Regionais de investimento.
Tendo em consideração esta intenção concorrencial desleal, promovida pelos anteriores Governos
da Região (porque promovida com os impostos de todos os contribuintes açorianos), foi notório e é com-
preensível que os operadores de tráfego local não tenham adotado as devidas medidas conducentes a
uma renovação e adaptação das suas frotas, dado o volume financeiro que seria necessário realizar para
esse investimento privado, perigosamente ameaçado pelos investimentos públicos que se anunciavam.
Dificilmente algum empresário estaria disponível para assumir responsabilidades financeiras
elevadas, tendo a Região Autónoma dos Açores a intenção de gastar os impostos de todos os
açorianos na construção de embarcações próprias e apropriadas a realizar um trabalho em tudo
semelhante ao efetuado pelos operadores de tráfego local e, garantidamente, a preços mais baixos.
O modelo de transporte marítimo de mercadorias entre o continente e a Região e a liga-
ção interilhas, independentemente dos modelos que possam vir a ser indicados pelo estudo

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