Decreto Legislativo Regional n.º 15/2023/M

Data de publicação06 Abril 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/15/2023/04/06/m/dre/pt/html
Data14 Janeiro 2022
Número da edição69
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2023/M
Sumário: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que
estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Progra-
mação 2021-2027.
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece
o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021 -2027
O Quadro Financeiro Plurianual 21 -27 materializou -se com o Acordo de Parceria celebrado
entre o Estado Português e a Comissão Europeia, em julho de 2022, devidamente alinhado com
as prioridades da União Europeia, e onde se encontram estabelecidas as grandes prioridades para
aplicação dos Fundos da Política de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das
Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
O Acordo de Parceria (Portugal 2030) encontra -se sustentado na Estratégia Portugal 2030,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, e alinhado
com as quatro agendas temáticas centrais dessa Estratégia: As Pessoas Primeiro — Um melhor
equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade (Agenda 1); Digitalização, Inovação e
Qualificações como Motores do Desenvolvimento (Agenda 2); Transição Climática e Sustentabilidade
dos Recursos (Agenda 3) e Um País Competitivo Externamente e Coeso Internamente (Agenda 4),
mobilizando instrumentos que atuam sobre todas elas.
O Programa da Região Autónoma da Madeira para o Quadro Financeiro Plurianual 21 -27
(Madeira 2030), aprovado pela Comissão Europeia em 14 de dezembro de 2022, para além do
respetivo alinhamento com as prioridades da União Europeia, o Acordo de Parceira e as prioridades
estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES), centra -se nos seguintes
cinco objetivos estratégicos de Política (PO): Uma Região mais competitiva e inteligente (OP1),
investindo na inovação, na digitalização, na competitividade das empresas, nas competências para
a especialização inteligente e no empreendedorismo; Uma Região mais verde (OP2), que aplique
o Acordo de Paris e invista na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as
alterações climáticas; Uma Região mais conectada (OP3), com redes de transportes estratégi-
cas; Uma Região mais social e inclusiva (OP4), na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais,
apoiando o emprego de qualidade, a educação, o acesso à cultura, as competências, a inclusão
social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde; Uma Região mais coesa e próxima dos
cidadãos (OP5), através do apoio a estratégias de desenvolvimento a nível local e ao desenvolvi-
mento urbano sustentável.
O modelo de Governação do Portugal 2030, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de
janeiro, aplicável a todo o território português, define a coordenação política, coordenação técnica,
gestão, acompanhamento, certificação, pagamento, auditoria, acompanhamento das dinâmicas
regionais e articulação funcional, bem como designa como áreas transversais do modelo de
governação a monitorização e avaliação, a comunicação e transparência, sistemas de informação
e dados e o sistema de gestão e controlo.
O modelo de governação remete para as Regiões Autónomas a responsabilidade pela definição
de um modelo de governação que incorpore as especificidades regionais, nomeadamente no que
se refere à coordenação política regional e ao modelo de gestão regional dos respetivos programas,
sem prejuízo das competências das autoridades nacionais relativas a certificação, pagamentos,
auditoria, monitorização e avaliação, comunicação, sistemas de informação e controlo.
Foram auscultados o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da
Madeira e a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira.

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