Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M

Data de publicação14 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/25/2023/07/14/m/dre/pt/html
Gazette Issue136
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 96
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M
Sumário: Cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado Casa
Própria.
Cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado Casa Própria
Considerando que a habitação constitui um dos eixos fundamentais da política pública, que
possibilita uma intervenção social transversal de apoio à população da Região Autónoma da
Madeira;
Considerando a prioridade conferida à habitação social no Programa do XIII Governo Regional
da Madeira para o quadriénio 2019 -2023;
Considerando que, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 494/2020, de
30 de junho, foi aprovada a Estratégia Regional da Habitação para o período 2020 -2030;
Considerando que, no âmbito da mencionada Estratégia Regional da Habitação, foi efetuado
diagnóstico das carências habitacionais na Região Autónoma da Madeira pela IHM — Investimentos
Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM);
Considerando que após o referido diagnóstico se iniciou um cenário de guerra no continente
europeu, decorrente do conflito entre a Rússia e a Ucrânia, que originou uma abrupta inflação na
zona euro, com especial enfoque no elevado aumento dos preços dos produtos energéticos e
alimentares, contribuindo para o aumento do custo de vida e perda de rendimentos das famílias;
Considerando que a inflação teve também um forte impacto no aumento exponencial do custo
da construção, decorrente do aumento do custo das matérias -primas e da mão -de -obra, refletido
no preço final de venda das habitações e, consequentemente, na redução da oferta de habitações,
sobretudo a custos acessíveis;
Considerando que esse cenário tem contribuído para uma significativa escalada dos preços
da habitação em Portugal que, aliada ao aumento do custo de vista e ao aumento das taxas de
juro imposto pelo Banco Central Europeu, está a criar graves dificuldades às famílias no acesso à
habitação, abalando um direito constitucionalmente consagrado;
Considerando que na atual conjuntura económica e financeira os condicionalismos e restrições
no acesso à aquisição de habitação afetam particularmente a classe média e os jovens em início
de vida profissional, habitualmente não elegíveis para apoios sociais, designadamente na área da
habitação;
Considerando que, na senda do trabalho desenvolvido no âmbito dos programas habitacionais,
o Governo Regional permanece empenhado no desenvolvimento de soluções que minimizem o
impacto da atual crise habitacional, designadamente na criação de apoios à aquisição de habitação
própria permanente;
Considerando a importância, para o erário público, da boa gestão dos recursos existentes na
prossecução dos fins de interesse público, mediante aproveitamento e rentabilização de património
imobiliário da Região Autónoma da Madeira que se encontre disponível para afetação ao presente
programa, contribuindo para a redução do preço de venda das habitações;
Considerando que o programa Casa Própria é um instrumento de apoio ao dispor das famílias
madeirenses enquanto perdurarem as atuais condições económico -sociais que motivaram a sua
criação, que permite introduzir equilíbrio no mercado através do ajustamento da oferta aos rendi-
mentos de muitas famílias que procuram adquirir habitação;
Considerando que, não obstante a componente financeira do apoio, é indispensável o incen-
tivo ao aforro e à poupança das famílias, face à necessidade de capitais próprios para viabilizar o
acesso ao programa;

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