Decreto Legislativo Regional n.º 24/2023/A

Data de publicação07 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/24/2023/07/07/a/dre/pt/html
Gazette Issue131
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 98
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º
24/2023/A
Sumário: Portal da Transparência.
Portal da Transparência
A implementação plena de uma cultura de transparência é uma exigência das sociedades
modernas.
O fortalecimento dos sistemas democráticos depende da existência de cidadãos cada vez mais
informados. Os cidadãos informados são mais exigentes, o que assegura uma melhor governação.
No entanto, a disponibilização pública de informação sobre as decisões governamentais não
é, por si só, condição suficiente para consagrar uma cultura de transparência.
A composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional dos Açores e as remune-
rações do pessoal de confiança política que os integra, embora sejam públicas, não são de fácil
acesso aos cidadãos.
Esta informação encontra -se dispersa por várias edições do Jornal Oficial, no caso das
nomeações, ou no Diário da República, no que diz respeito ao regime remuneratório do pessoal
de confiança política.
A enorme dispersão desta informação impede o escrutínio, pelos cidadãos, às nomeações
feitas pelo Governo Regional e não promove a imprescindível transparência dos gastos públicos.
Nesse sentido, o presente diploma visa assegurar o efetivo direito de acesso simplificado e
imediato dos cidadãos à informação sobre o nome, cargo e remuneração do pessoal de confiança
e assessoria técnica e política dos gabinetes dos membros do Governo Regional dos Açores.
Esta informação é publicada numa página própria, designada de Portal da Transparência, a
funcionar dentro do domínio do Governo Regional dos Açores na Internet.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
e da alínea a) do n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à criação do Portal da Transparência e estabelece as regras
aplicáveis à obrigatoriedade de divulgação pública, no sítio eletrónico do Governo Regional
(https://azores.gov.pt), da composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional e das
remunerações do pessoal nomeado.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente diploma aplica -se às nomeações de chefes dos gabinetes, assessores, adjuntos,
secretários pessoais, técnicos especialistas e outros colaboradores especializados dos membros
do Governo Regional.
Artigo 3.º
Funcionamento
O Portal da Transparência funciona em subdomínio ou subdiretório do domínio principal
https://azores.gov.pt, sendo acedido publicamente através de hiperligação em destaque na página
inicial do sítio eletrónico do Governo Regional.

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