Decreto Legislativo Regional n.º 26/2023/A

Data de publicação07 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/26/2023/07/07/a/dre/pt/html
Gazette Issue131
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 105
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, que
estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região
Autónoma dos Açores.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, que estabelece prazos
específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região Autónoma dos Açores
A generalidade dos municípios da Região Autónoma dos Açores ainda não concluiu os pro-
cedimentos de revisão ou de alteração dos respetivos planos diretores municipais que deliberou
efetuar, pelo que não estão verificadas as condições necessárias a dar cumprimento aos prazos
estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, para efeitos de inclusão
das regras de classificação e qualificação dos solos decorrentes da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio,
que aprova as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urba-
nismo, na sua redação em vigor.
No caso do prazo fixado até 31 de março de 2023, destinado à apresentação e apreciação
da proposta de plano diretor municipal ou intermunicipal que inclua as mencionadas regras de
classificação e qualificação do solo, a sua ultrapassagem, por facto imputável ao município ou à
associação de municípios em causa, impõe a suspensão do direito de candidatura do município a
apoios financeiros regionais e comunitários, geridos pela Região Autónoma dos Açores.
Não obstante o dever e a relevância da adoção pelos municípios das referidas regras para se
atingirem os objetivos da citada Lei de Bases, o desenvolvimento de cada município e, por conse-
quência, da própria Região, beneficia muito da disponibilidade desses apoios financeiros, pelo que
se entende por importante fixar novos prazos para efeitos da conclusão dos procedimentos de revi-
são e de alteração de planos diretores municipais que decorrem na Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
e do n.º 1 e da alínea p) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político -Administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A,
de 6 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — Até 31 de dezembro de 2025, os planos diretores municipais e os planos diretores inter-
municipais dos municípios da Região Autónoma dos Açores devem incluir as regras de classifica-
ção e qualificação aplicáveis, decorrentes da aplicação da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua
redação em vigor.

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