Decreto Legislativo Regional n.º 21/2023/M

Data de publicação13 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2023/06/13/m/dre/pt/html
Número da edição113
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 113 13 de junho de 2023 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2023/M
Sumário: Aprova o regime jurídico do modelo de cuidados de longa duração da Região Autónoma
da Madeira.
Aprova o regime jurídico do modelo de cuidados de longa duração da Região Autónoma da Madeira
A transição demográfica que os países desenvolvidos estão a passar, que também afeta a
Região Autónoma da Madeira, conduziu a um envelhecimento acelerado da população, devido
a uma alta esperança de vida e a taxas de natalidade muito baixas, do qual resultou um rápido
crescimento da proporção de adultos mais velhos.
Esta alteração da estrutura etária da população representa um grande desafio ao nível da
garantia da segurança, saúde e qualidade de vida das pessoas mais velhas.
O processo de envelhecimento é acompanhado por uma diminuição progressiva das capaci-
dades, física e cognitiva, e a uma crescente necessidade de ajuda nas atividades da vida diária e
atividades instrumentais da vida diária.
Acresce, ainda, o aumento gradual da doença crónica, resultante muitas vezes da existência
de múltiplas patologias, que, por sua vez, têm um impacto significativo no modelo de necessidades
em saúde e de apoio social, para o qual foram projetados os sistemas de saúde e as respostas
desenvolvidas no âmbito da proteção social de cidadania.
Neste novo cenário demográfico, as diferentes respostas de cuidados, de apoio social e de
saúde, demandam uma profunda transformação, baseada numa progressiva integração funcio-
nal e num novo plano para contemplar um conjunto de outras intervenções que estão fora do
perímetro dos sistemas de cuidados de saúde e de apoio social tradicionais, incluindo aqueles
que se prestam em contexto de resposta social, para pessoas idosas, respostas sociais essas
que se veem confrontadas com necessidades clínicas e terapêuticas e de promoção de saúde
decorrentes do processo de envelhecimento e da existência de doença crónica, por parte dos
seus residentes.
O desequilíbrio entre as necessidades de cuidados da pessoa dependente e a capacidade
para as prestar no domicílio, sem qualquer estrutura formal de apoio, faz aumentar as solicitações
de outros serviços que complementem ou substituam o processo de cuidados, até aí assegurados
pelos cuidadores normalmente disponíveis.
As estruturas residenciais para pessoas idosas são hoje espaço de acolhimento de pessoas
com muitos anos de vida, com duas ou mais doenças crónicas, que apresentam deterioração
cognitiva e mesmo perda funcional grave, necessitadas de cuidados de saúde e, em determinada
altura, de serviços de cuidados especializados, incluindo ações paliativas, de acordo com as suas
necessidades ao longo do processo de envelhecimento.
A cobertura de cuidados de longa duração nas estruturas residenciais para pessoas idosas
merece um reforço, considerando a crescente necessidade dos mesmos, ao longo do processo
de envelhecimento.
Neste sentido, o Programa do XIII Governo Regional tem inscrito, entre as grandes opções
estratégicas, a articulação entre a inclusão social e a saúde, a qual releva a importância da integra-
ção de cuidados, desenvolvendo um modelo próprio que, funcionando em rede, assegure o suporte
à pessoa idosa no seu processo de envelhecimento, sobretudo em resposta às necessidades que
resultam diretamente de condições geriátricas.
Por outro lado, esta intervenção integrada impõe repensar o financiamento e o equilíbrio pro-
porcional com a despesa em cuidados de saúde, exigindo um plano regional de longa duração que
permita aumentar a eficácia das respostas, quer no domicílio, quer nas estruturas residenciais para
pessoas idosas e também nas unidades de cuidados continuados integrados de longa duração e

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