Decreto Legislativo Regional n.º 22/2023/M

Data de publicação21 Junho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/22/2023/06/21/m/dre/pt/html
Data16 Junho 2021
Gazette Issue119
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 30
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2023/M
Sumário: Estabelece o regime jurídico do programa Casa + Eficiente.
Estabelece o regime jurídico do programa Casa + Eficiente
Considerando a necessidade de promover a sustentabilidade e a eficiência energéticas das
habitações;
Considerando que a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR)
permite apoiar mais investimentos e reformas, com vista a assegurar a necessária transição eco-
lógica, reforçando a resiliência económica e social e a coesão do Mercado Único;
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1271/2022, de 9 de
dezembro, aprova o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Região Autónoma da
Madeira (PAESC-RAM), que define a estratégia e as ações para alcançar as metas estabelecidas
a médio e longo prazos;
Considerando que, nesse contexto, importa estabelecer um regime que promova a efetiva
sustentabilidade energética das habitações e que contribua para a transição ecológica, canali-
zando e aplicando o atual financiamento no âmbito do investimento RE-C02-i03-RAM — Reforço
da Oferta de Habitação Apoiada na Região Autónoma da Madeira (RAM), enquadrado na Compo-
nente 2 — Habitação, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), negociado entre o Estado
Português e a Comissão Europeia e aprovado em 16 de junho de 2021, ou outras fontes futuras
de financiamento, no apoio às famílias;
Considerando que esse apoio, concedido a fundo perdido, visa permitir que famílias com
insuficiência económico-financeira possam, através da realização de obras de reabilitação e bene-
ficiação, colmatar o défice de desempenho energético das suas habitações, promovendo a sua
sustentabilidade e eficiência energética;
Considerando que o programa Casa + Eficiente, tendo por escopo a melhoria do desempenho
energético das habitações, apoia a realização de obras de reabilitação e beneficiação que permi-
tam minimizar a carência e dependência energéticas e viabilizem a redução da fatura energética
e das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente através do isolamento térmico de
paredes, coberturas e envidraçados, ou da implementação de sistemas de climatização e sistemas
de aquecimento de águas sanitárias;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das
disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1
do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e
alíneas z), nn) e oo) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de
21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de atribuição de apoios financeiros para a
transição energética das habitações através do programa Casa + Eficiente, doravante designado
por programa ou Casa + Eficiente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT