Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/20/2022/08/10/m/dre/pt/html
Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição154
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M
Sumário: Alteração ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação
(PRA HABITAR).
Alteração ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)
Considerando que na Região Autónoma da Madeira, ao nível do mercado de arrendamento
e de aquisição, se tem vindo a agravar o desequilíbrio entre a oferta e a procura de habitações,
assistindo -se a um acentuar do aumento generalizado dos preços das habitações, quer para venda
quer para o arrendamento;
Considerando que com este acentuar do aumento dos preços das habitações, aumentaram
as dificuldades das famílias economicamente mais vulneráveis, nomeadamente dos casais jovens
e em especial com filhos, portadores de deficiência e outros, em aceder ao crédito bancário para
a aquisição de uma habitação;
Atentos à necessidade de adaptação legislativa dos programas de apoio habitacional à reali-
dade do mercado atual e das condições das famílias, torna -se imperativo flexibilizar as condições
de acesso aos apoios para que, deste modo, o Governo Regional possa atingir mais famílias;
Considerando que importa introduzir alterações ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arren-
damento de Habitação (PRAHABITAR), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M,
de 28 de julho.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa,
na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea z) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto
Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,
revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho
Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 10/2020/M, de 28 de julho, que criou o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de
Habitação (PRAHABITAR), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O apoio ao arrendamento de habitação, relativo a contratos em vigor celebrados entre
senhorios e arrendatários sem indicação da IHM, EPERAM, obedece em especial às normas pre-
vistas no capítulo III do presente diploma, para além das demais disposições aplicáveis.
Artigo 3.º
Beneficiários do apoio à aquisição
1 — Podem beneficiar do apoio à aquisição de fogos os agregados familiares:
a) Residentes no território da Região Autónoma da Madeira;
b) Que não dispõem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para a compra de
habitação para residência permanente;

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