Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/A de 1 de agosto de 2022

Data de publicação02 Agosto 2022
Número da edição101
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O recrutamento de trabalhador público deve obedecer a procedimentos justos e transparentes. O acesso em condições de igualdade e liberdade à função pública por todos os cidadãos é um direito constitucional que a lei deve refletir.

Os procedimentos de recrutamento de trabalhadores públicos são frequentemente alvo de queixas às mais variadas entidades, entre as quais o Provedor de Justiça, que, em seguimento das muitas queixas recebidas ao longo dos anos, promoveu um estudo sobre a matéria.

A generalização da entrevista profissional de seleção, pelo seu caráter subjetivo, constituía frequentemente o motivo de queixa. No entanto, a mesma deixou de ser permitida na administração regional autónoma na generalidade dos casos, no seguimento de alteração legislativa aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A existência de qualquer tipo de dúvidas quanto ao cumprimento do princípio da igualdade em algum procedimento de acesso à função pública constitui um fator de descredibilização do processo e da justeza e transparência dos procedimentos em geral que importa evitar a todo o custo.

Infelizmente, esse tipo de dúvida ainda subsiste recorrentemente e importa, por isso, tornar os procedimentos de recrutamento de trabalhadores públicos menos sujeitos a qualquer tipo de interferência indevida que possa favorecer ilegitimamente quem quer que seja ou sequer levantar suspeitas de favorecimento.

Por isso, tendo em conta recomendações da Provedoria de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT