Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/15/2022/07/28/m/dre/pt/html
Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição145
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M
Sumário: Cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
(AIM, IP-RAM).
Cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma
da Madeira, IP -RAM (AIM, IP -RAM)
Através do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de maio, foi criado o Gabinete
de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), serviço público personalizado com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, o qual tem como principal missão a gestão da Loja do
Cidadão da Madeira e do Posto de Atendimento ao Cidadão do Porto Santo.
A criação deste instituto público da administração indireta da Região Autónoma da Madeira
e a instalação da Loja do Cidadão do Posto de Atendimento ao Cidadão do Porto Santo constituí-
ram, sem dúvida, um passo importante para a aproximação da administração pública regional aos
cidadãos e empresas, que mantêm a sua relevância e importância.
Porém, decorridos cerca de 18 anos desde a sua criação, a modernização e simplificação da
administração pública, reconhecida pelo governo regional como um elemento chave na sociedade
contemporânea e, bem assim, como um fator fundamental para o sucesso da governação e da apro-
ximação aos cidadãos e empresas, constituiu um dos objetivos estratégicos do XII Governo Regional
consubstanciado no seu Programa, prosseguindo -se a política nesta área com o XIII Governo
Regional.
Para o desenvolvimento dos objetivos traçados naquele Programa, nomeadamente de disponi-
bilização de serviços e recursos de fácil acesso ao cidadão, às empresas e à própria administração,
o serviço com atribuições na área da administração pública, passou também a integrar atribuições
na área da modernização e simplificação administrativa, destacando -se e salientando -se a impor-
tância desta vertente, através da adoção da denominação dada ao serviço, Direção Regional da
Administração Pública e da Modernização Administrativa (DRAPMA).
Esta aposta do Governo Regional na modernização da administração pública regional, desen-
volvida através daquela direção regional, obteve resultados significativos e visíveis na relação
da administração pública com os cidadãos e empresas, tornando -a mais eficiente e eficaz e com
redução de custos de contexto. Neste âmbito, é de salientar a disponibilização em 2018, do Pro-
grama Estudante InsuLar, o lançamento do Portal de Serviços SIMplifica, em 2019, que atualmente
disponibiliza 42 serviços, prestados pela administração regional online, com especial enfoque para
o subsídio social de mobilidade do Porto Santo.
Aqui chegados, com a evolução verificada na modernização e simplificação da administração
pública regional, atingiu -se agora um patamar que determina a necessidade de repensar e reor-
ganizar a estrutura ou serviço da administração regional nesta área, de forma a lhe conferir os
meios e as condições adequados às exigências que se colocam no contexto atual, de aceleração
da digitalização com a pandemia e revolução tecnológica que se assiste.
Impõe -se, assim, um reforço da especialização do serviço com atribuições na área da inovação
e modernização, centrando -as num novo organismo especializado e dedicado exclusivamente a estas
matérias, dotado dos recursos humanos, técnicos e materiais adequados ao seu crescimento e ao
nível de especialização que é exigido, para que se possa garantir uma melhoria contínua nesta área.
Paralelamente, o organismo a criar terá importante contributo para, em articulação com a
Direção Regional de Informática, apoiar e dinamizar os processos de transição digital em que o
Governo Regional está envolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Assim, através do presente diploma procede -se à criação da Agência de Inovação e Moder-
nização da Região Autónoma da Madeira, IP -RAM, que assume a totalidade das atribuições do

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