Decreto Legislativo Regional n.º 10/2022/A de 24 de maio de 2022

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição63
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica está consagrado, no ordenamento jurídico nacional, na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.

Tal legislação, atenta a inexistência de legislação regional própria e nos termos gerais de direito, aplica -se integralmente na Região Autónoma dos Açores.

Acontece que a matéria em apreço justifica, plenamente, pelas razões que abaixo aduziremos, que a Região tenha um quadro normativo próprio.

Em primeiro lugar, impõe -se, desde logo, invocar a natureza arquipelágica dos Açores, que não é compatível com um regime jurídico pensado e implementado numa área geograficamente contínua.

Em segundo lugar, o facto de os Açores serem um território com características muito específicas, quer seja em termos de relevo das diferentes ilhas, quer ao nível do clima.

Em terceiro lugar, e interligado com a razão anterior, temos estradas de acesso a locais muito visitados, onde se incluem alguns monumentos naturais, cujos declives e tipo de pavimento exigem cuidados e formação específica dada a perigosidade das mesmas.

Em quarto lugar, temos infelizmente a constatar o crescimento das taxas de sinistralidade rodoviária registadas nas nove ilhas dos Açores e que nos últimos anos foi associada ao aumento exponencial do turismo, mormente do galopante aumento de viaturas de aluguer em circulação na Região.

Em quinto e último lugar, ainda que seja muito provavelmente a razão principal na génese da criação de um regime jurídico próprio, temos a obrigação - que impende principalmente sobre todos os agentes políticos - de tudo fazer para continuarmos a viver numa sociedade ambientalmente sustentável.

Por outro lado, importa ter presente...

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