Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/27/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 74
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/M
Sumário: Aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Desertas.
Aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Desertas
A Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas criada pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 14/90/M, de 23 de maio, e classificada, desde a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 9/95/M, de 20 de maio, como Reserva Natural das Ilhas Desertas, teve como um dos
principais objetivos definir um quadro legal que permitisse conciliar a real e eficaz proteção de
espécies ameaçadas com a exploração racional dos recursos haliêuticos.
Nessa senda, procurou -se evitar a extinção da reduzida população do lobo -marinho Monachus
monachus do arquipélago da Madeira, espécie rara e ameaçada de extinção em todo o mundo,
tendo -se conseguido, com a criação de zonas com condicionamentos distintos, a compatibilização
entre a atividade de pesca e a preservação dessa espécie e do seu habitat nas Ilhas Desertas.
A gestão desta área protegida obrigou, desde logo, à criação de condições adequadas para
o desenvolvimento de inúmeras medidas diretas de conservação da natureza, assim como para a
concretização de um rigoroso plano de fiscalização. Neste esforço, a procura do conhecimento sobre
as diferentes espécies ameaçadas, com especial relevo para o lobo -marinho, não foi esquecida.
Esta área possui um património natural único que é constituído por um elevado número de taxa
endémicos da região biogeográfica da Macaronésia, do arquipélago da Madeira ou do próprio sítio,
representando as aves marinhas, os moluscos terrestres, os artrópodes e as plantas os grupos que
assumem maior relevo e suscitam maiores preocupações de conservação.
O número e a densidade de endemismos exclusivos das ilhas da Macaronésia, tanto ao nível
do arquipélago como das ilhas, mostram que as Ilhas Desertas são uma das ilhas com maior den-
sidade de endemismos exclusivos, com mais de 10 taxa por 100 km
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. Entre as espécies endémicas
exclusivas da Deserta Grande de artrópodes destaca -se a tarântula -das -desertas Hogna ingens
e na flora a múchia Musschia isambertoi e a couve -da -rocha Sinapidendron sempervivifolium.
As Ilhas Desertas são uma das mais importantes áreas de nidificação de aves marinhas da
Macaronésia e de todo o Atlântico Norte, possuindo condições singulares e únicas em todo o mundo,
estando classificadas como «Área Importante para as Aves e Biodiversidade» (IBA) no âmbito da
BirdLife Internacional. Destaca -se a freira -do -Bugio Pterodroma deserta , endémica destas Ilhas
e espécie prioritária da Rede Natura 2000, a cagarra Calonectris borealis, a alma -negra Bulweria
bulwerii, o roque -de -castro Hydrobates castro e o garajau -comum Sterna hirundo, todas elas de
interesse comunitário. As Ilhas Desertas apresentam amostras representativas de tipos de habitats e
comunidades de flora e fauna que constituem exemplos típicos dos vários tipos de habitats naturais
de interesse comunitário, como sejam as «enseadas e baías pouco profundas», as «falésias com
flora endémica das costas macaronésias», os «matos termomediterrânicos pré -desérticos» e as
«grutas marinhas submersas ou semissubmersas».
A proteção e gestão das Ilhas Desertas assegura o planeamento sustentável, tanto ecológico
como económico, garantindo que as diversas entidades e particulares estejam bem informados e
sejam parceiros na definição da estrutura de gestão da área protegida. Por conseguinte, a proteção
do valioso património natural terrestre e marinho de grande valor ecológico e científico, bem como
da paisagem ímpar das Ilhas Desertas, é compatibilizada com atividades humanas, privilegiando-
-se o turismo de natureza e científico que tanto contribui para promover a Região Autónoma da
Madeira. As Ilhas Desertas são visitadas anualmente por milhares de pessoas, sendo a atividade
principal desenvolvida a visita guiada por um percurso interpretativo, seguindo -se a observação
de vida selvagem.

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