Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/36/2021/11/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 167
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A
Sumário: Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando o atual quadro pluripartidário inovador da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, que encerra em si um novo paradigma político na cena da democracia
açoriana, urge proceder à atualização dos procedimentos, organização, estruturação e tramitação
dos seus serviços e instrumentos de gestão administrativa e financeira, com vista à sua eficiência,
racionalização e otimização, por forma a garantir uma maior transparência.
Considerando a evolução das políticas laborais no contexto regional, com vista ao combate
à precariedade laboral, reforçando os direitos dos trabalhadores, garantindo maior estabilidade
e produtividade, bem como segurança no trabalho e reforço das expectativas de vida destes,
considera -se urgente promover a atualização da orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores.
Considerando a crescente precisão de rigor técnico na apreciação das matérias em discus-
são, e atendendo ao grau de responsabilidade das decisões e respetivo impacto, verifica -se uma
necessidade de atualizar os serviços da Assembleia Legislativa aos desafios contemporâneos,
proporcionando, de forma igualitária, proporcional, justa e equitativa, o apoio parlamentar a todos
os Deputados, salvaguardando -se a dignidade laboral de todos e respeito pelas atividades parla-
mentares desenvolvidas.
Considerando que desde o início desta legislatura se tem assistido, ainda que de forma gra-
dual, a uma atualização dos diversos mecanismos de funcionamento e organização da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, sem
prejuízo das posteriores alterações, está desatualizada, sobretudo no que respeita à organização e
estruturação dos respetivos serviços, é determinante proceder à sua revisão e incitar à modernização
da sua transição, essencialmente no que respeita à organização e governação do funcionamento
deste órgão de governo próprio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do dis-
posto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da
República Portuguesa e no artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma tem por objeto a organização e a estruturação dos serviços e ins-
trumentos de gestão administrativa e financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores e o estatuto do respetivo pessoal, bem como do pessoal do gabinete do Presidente da
Assembleia Legislativa e dos grupos e representações parlamentares.
2 — A Assembleia Legislativa tem um regime financeiro privativo, sendo dotada de personali-
dade jurídica e autonomia administrativa e financeira, nos termos do presente diploma.

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