Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/5/2021/03/24/a/dre
Data de publicação24 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/A

Sumário: Programa extraordinário de apoio ao serviço público de transporte em táxi.

Programa extraordinário de apoio ao serviço público de transporte em táxi

Considerando a emergência de saúde pública, declarada e classificada desde o dia 11 de março de 2020 como pandemia COVID-19;

Considerando o estado de emergência nacional declarado, e sucessivamente renovado nos últimos dias;

Considerando a evolução da situação epidemiológica do Mundo, do País e da Região Autónoma dos Açores, em particular;

Considerando que as restrições à circulação de pessoas e de funcionamento de serviços, a redução drástica de passageiros transportados no transporte aéreo, a diminuição abrupta verificada no turismo em todo o mundo e nos Açores, em particular, consequência das medidas de emergência, têm provocado dificuldades acrescidas no sector dos táxis, sofrendo acentuados constrangimentos, quer no mercado interno, quer com passageiros vindos do exterior da Região;

Considerando que se tem vindo a aprovar um conjunto de medidas de prevenção, mitigação e combate à pandemia, com isso limitando a circulação de pessoas, refletindo-se diretamente na atividade do serviço público de táxis;

Considerando este momento particularmente difícil para a atividade económica na Região, urge garantir medidas que contribuam para a manutenção do serviço público de transporte em táxi.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma cria o programa extraordinário de apoio ao serviço público de transporte em táxi na Região Autónoma do Açores, doravante designado por «Programa».

2 - O presente diploma estabelece as condições de acesso ao Programa, bem como os procedimentos a observar para a instrução do pedido de apoio e de concessão do apoio financeiro excecional e a fundo perdido, com referência ao exercício económico de 2021, destinado a auxiliar a manutenção do serviço público de transporte em táxi, tendo em conta as acrescidas dificuldades resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.

Artigo 2.º

Beneficiários

O Programa tem por beneficiário a pessoa singular detentora de um Certificado de Motorista de Táxi (GMT), doravante designados por Beneficiários, válido à data da candidatura, emitido pela entidade...

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