Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/3/2021/03/01/a/dre
Data de publicação01 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/A

Sumário: Suspende o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral.

Suspende o Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral

A entrada em vigor do Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC) em janeiro último está a criar enormes constrangimentos aos promotores e atrasos nos registos.

A plataforma do SiRGIC que, de acordo com o preâmbulo do diploma que a prevê, «é o elemento central deste Sistema, agregando a informação georreferenciada relacionada com os prédios, ao mesmo tempo que funciona como plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial» não permite que o promotor se faça representar por advogado ou solicitador o que, em muitos casos, tem gerado impasses dado o desconhecimento dos promotores do sistema bem como o elevado grau de infoexclusão de algumas faixas da nossa população.

Muitos dos promotores e representantes, na tentativa de resolverem as situações de identificação de confinantes, que anteriormente era feito através dos serviços de finanças, esbarram no Regulamento Geral de Proteção de Dados. Na verdade, a questão dos confinantes tem sido o maior dos desafios, pois ou por estarem ausentes, ou por não se entenderem, ou simplesmente por não quererem incomodar, é difícil obter esses documentos.

Constata-se que no uso da plataforma em algumas ilhas, nomeadamente na ilha Terceira, existem divergências nas áreas entre o que consta da documentação e o que a planta Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) apresenta, o que vai acarretar custos elevados aos interessados, para procederem a essas atualizações.

As plantas que constam da plataforma estão desatualizadas.

A existência de custos adicionais, como por exemplo a exigência de certidão predial, para os proprietários que voluntariamente pretendam atualizar a RGG, não encoraja e por isso não promove essa atualização.

Constata-se que existem nos serviços, à data de 21 de janeiro de 2021, mais de 400 processos para obtenção do Número de Identificação do Prédio pendentes e com demora considerável.

A demora na obtenção da RGG, validada ou validada com reserva, pode provocar caducidade de outros documentos e o vencimento de prazos previstos nos códigos do Processo Administrativo e do Registo Predial.

O atraso neste tipo de processos cria constrangimentos aos cidadãos e às empresas nomeadamente na compra e venda de imóveis com ou sem hipoteca, partilhas e outros;

Considerando a necessidade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT