Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/A de 19 de março de 2018

Data de publicação20 Março 2018
Número da edição35
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 35 TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2018/A de 19 de março de 2018
Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno localizada no núcleo florestal das
Fontinhas freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória
Por decreto publicado em Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, o Governo da
República decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios
situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o perímetro
florestal da Terceira.
O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, enquanto entidade com direta ligação à cinegética e
cinofilia, pretende também promover outras atividades desportivas, previstas nos seus estatutos, mas
para as quais não dispõe de terreno próprio para a instalação das necessárias infraestruturas de apoio,
designadamente um centro hípico. Esta é uma infraestrutura atualmente inexistente no concelho da
Praia da Vitória e cuja construção se reveste de interesse, não só para a população, mas também para
os visitantes que dela queiram usufruir.
Encontrando-se renovada a intenção, pelo Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, de construir o
já referido centro hípico, afigura-se necessária a desafetação, do regime florestal parcial a que foi
submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, de uma
parcela de terreno que permita esse desiderato.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea ) do a
n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É desafetada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do
Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 1,79 hectares
(17 865 m2) localizada na parte sul da criação n.º 83 do núcleo florestal das Fontinhas, freguesia de S.
Brás, concelho da Praia da Vitória, conforme demarcação na planta constante do Anexo ao presente
diploma, e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações:
a) A norte: terrenos baldios submetidos ao regime florestal (núcleo florestal das Fontinhas);
b) A este: Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira e Eleutério Gouveia;
c) A sul e oeste: caminho florestal n.º 1, Canada Larga.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior, doravante designada «parcela de terreno», é
cedida ao Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, a título precário, e destina-se à construção de um
centro hípico.
Artigo 2.º
Licenciamento, demarcação e entrega
1 - O centro hípico a construir deve respeitar as condicionantes existentes no Plano Diretor Municipal
da Praia da Vitória e encontrar-se aprovado pelas entidades competentes.
2 - O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira é responsável pela obtenção das licenças e
autorizações necessárias à instalação e funcionamento do centro hípico.

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