Decreto Legislativo Regional n.º 14/2018/A de 9 de novembro de 2018

Data de publicação12 Novembro 2018
Número da edição135
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

A Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que «[p]ara efeitos do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa uma proposta de decreto legislativo regional com o quadro plurianual de programação orçamental».

O n.º 2 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, dispõe que «[a] proposta referida no número anterior deve ser apresentada até 31 de maio de cada ano».

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:




Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos...

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