Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/M, de 19 de Abril de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2012/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 72 -F/2003, de 14 de abril As produções associadas ao setor agroalimentar da Região Autónoma da Madeira constituem fontes de rendimento de pequenas unidades agroindustriais, bem como a base para a sustentabilidade das atividades co- merciais associadas, fomentando as respetivas economias e a criação de dinâmicas de desenvolvimento local e regional.

Estas produções representam para a Região Autónoma da Madeira mais -valias económicas, sociais, ambien- tais e alimentares, que interessam maximizar, criando condições que propiciem uma adequação progressiva à regulamentação comunitária aplicável, sem que essa imperatividade afete a capacidade competitiva destes bens e, em consequência, a sua procura e valorização pelos mercados.

Concomitantemente, e na atual conjuntura, urge ainda garantir a adequação e a eficácia das ajudas comunitárias existentes à modernização e desenvolvimento sustentá- vel do setor agropecuário e do desenvolvimento rural, por forma a possibilitar que todos os produtores e ope- radores interessados beneficiem de apoios financeiros, sustentando o seu rendimento e criando condições ao investimento na modernização das suas explorações e empresas.

Nesse sentido, a redação do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 72 -F/2003, de 14 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n.º 2002/4/CE, da Co- missão, de 30 de janeiro, relativa ao registo de estabe- lecimentos de criação de galinhas poedeiras, que prevê a proibição da utilização de gaiolas não melhoradas a partir de 1 de janeiro de 2012 terá de ser adaptada à realidade regional.

Com efeito, as regras de comercialização de ovos a nível nacional, que determinam que os ovos provenientes de aves alojadas em gaiolas não melhoradas sejam destinados exclusivamente à indústria alimentar de transformação de ovos, são impraticáveis nesta Região Autónoma, aten- dendo ao facto de ainda não existir indústria alimentar de transformação do ovo, nomeadamente, indústria de produção de ovo, produtos e estabelecimentos autorizados para transformação de ovos.

Desta forma, é imperioso alargar esse prazo para que as explorações de produção de ovos da Região Autónoma da Madeira possam adaptar -se devidamente à regulamentação comunitária e nacional existente.

Assim: A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT