Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M

Data de publicação03 Abril 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/4/2024/04/03/m/dre/pt/html
Número da edição66
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M
03-04-2024
N.º 66
1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M
Sumário:Cria o programa de habitação pública apoiada denominado «Programa de Renda Reduzida».
Cria o programa de habitação pública apoiada denominado «Programa de Renda Reduzida»
Os desafios que a política de habitação enfrenta na atualidade, aliada aos objetivos definidos na
Estratégia Regional de Habitação 2020-2030, implicam uma adaptação da abordagem na sua forma
tradicional de conceber e implementar as políticas públicas neste domínio, nomeadamente uma política
que abranja as carências de vários estratos sociais, orientada para o acesso universal a uma habitação
condigna.
Assim, tendo por base o diagnóstico das carências habitacionais na Região Autónoma da Madeira
constante da referida Estratégia Regional de Habitação e da sua avaliação intercalar, deverá ser asse-
gurada a disponibilização de uma oferta pública de habitação de cariz social para os grupos mais vul-
neráveis e carenciados, bem como para as famílias que, apesar de terem rendimentos, não conseguem
aceder a uma habitação condigna no mercado privado sem que isso implique uma sobrecarga sobre
o orçamento familiar.
A oposição à renovação de contratos de arrendamento e intransmissibilidade de arrendamentos
antigos, bem como o aumento generalizado do custo de vida, decorrente do contexto inflacionista nos
últimos anos e, em especial, das rendas no mercado privado que atingiram valores incomportáveis para
os rendimentos das famílias, agravou o problema do acesso à habitação.
Neste cenário, as estatísticas demonstram que os mais afetados são, por um lado, os jovens em
início de vida ativa que se encontram impossibilitados de emancipação pessoal e familiar e, por outro,
os agregados familiares com dependentes a cargo, cuja vulnerabilidade socioeconómica não lhes
permite ter acesso, pelos próprios meios, a uma habitação.
Pelo que, a par do problema habitacional, assume primordial importância assegurar a fixação dos
jovens na Região, de forma a combater o envelhecimento da população ativa.
Neste âmbito e em convergência com a União Europeia, é urgente e primordial dar resposta a estas
situações, mediante o alargamento da dimensão do parque habitacional público apoiado, visando garantir
o acesso a uma habitação aos agregados mais desfavorecidos e cujos rendimentos do trabalho não
lhes permite aceder ao mercado de arrendamento privado.
A promoção de políticas públicas não deve ser estática, devendo admitir a criação de programas
que permitam dar resposta às necessidades sentidas em cada momento pela população, garantindo,
por um lado, o acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos agregados
familiares e, por outro, que o peso da resposta pública no mercado habitacional seja capaz de, a médio
prazo, dar resposta às necessidades existentes e contribua para a regulação do mercado no seu todo,
equilibrando a oferta e tornando a habitação mais acessível.
Face à incapacidade de uma resposta pública assente no mercado privado, urge incrementar
o parque habitacional público e fortalecer o papel das regiões autónomas e seus órgãos próprios,
enquanto parte complementar no esforço de concretização da política pública de habitação, através
de programas específicos para os seus territórios.
Como tal, a criação de um regime de habitação apoiada que permita aceder também a outras
situações de carência habitacional, nomeadamente das famílias que ainda não se encontrem em fim
de linha, como será o caso do «Programa de Renda Reduzida» permitirá, por um lado, dar uma nova
oportunidade a famílias que não têm um fácil acesso à habitação social e, por outro, que, em detrimento
de respostas exclusivamente remediativas, se verifique uma ação preventiva, que minimize as eventuais
situações de emergência. Deste modo, e assegurando que a classe trabalhadora possa ter, também ela,

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