Decreto Legislativo Regional n.º 8/2000/A, de 09 de Maio de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2000/A Ligação às forças de segurança, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza Adaptação do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto.

O Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, visou regular a ligação às forças de segurança, Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

Considerando ainda que compete aos órgãos de governo próprio da Região, distribuindo-se pelos titulares dos departamentos governamentais regionais em cuja área de competência se integram segundo a orgânica regional, o exercício de competências que no continente português cabem aos governadorescivis; Considerando que importa definir a quem deve caber o licenciamento previsto naquele diploma, bem como a competência para a instrução dos processos contra-ordenacionais e aplicação das coimas respectivas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Artigo 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, aos governadores civis ou aos seus...

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