Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/A, de 27 de Maio de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/A Reserva Natural Regional dos Ilhéus das Formigas Considerando que de entre as incumbências do Estado compreende-se a de criar áreas protegidas, de modo a garantir a conservação da natureza, tal como é previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa; Considerando que a necessidade de ordenar e controlar a crescente exploração dos bancos oceânicos do arquipélago dos Açores, de forma a prevenir a sua degradação e a dos recursos que aí se concentram, levou a Região Autónoma, através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, a criar a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas, diploma que posteriormente foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/90/A, de 17 deMaio; Considerando que o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que criou o novo quadro de classificação das áreas protegidas nacionais - com as particulares tipologias e características resultantes da sua adaptação à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro veio, entretanto, exigir o cumprimento de um conjunto especial de requisitos, impondo ainda a reclassificação das reservas preexistentes em respeito dos novoscritérios; Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 227/98, de 17 de Julho, veio aditar ao referido Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a possibilidade de nas áreas protegidas que abranjam meio marinho poderem ser demarcadas áreas denominadas 'reservas marinhas' ou 'parques marinhos', conforme os objectivos a prosseguir, as quais se propõem assegurar a compatibilização do primado da conservação do património natural submarino com o de um uso diversificado e da utilização racional e sustentada dos recursos com a gestão dos vários interesses sócio-económicos; Considerando os aspectos acima mencionados e tendo em conta os acordos e recomendações internacionais com vista à adopção de medidas que assegurem a protecção das comunidades e dos habitats marinhos, preservando a biodiversidade, é reclassificada a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas, por forma a incluir uma área de reserva marinha, passando a designar-se 'Reserva Natural Regional dos Ilhéus das Formigas': Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Reclassificação 1 - É reclassificada a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas em Reserva Natural Regional dos Ilhéus das Formigas, adiante designada 'Reserva Natural'.

2 - A Reserva Natural compreende uma área de reserva terrestre e uma área de reserva marinha em seu redor, incluindo a coluna de água e os fundos subjacentes, bem como os recursos aí existentes.

Artigo 2.º Limites 1 - Os limites da Reserva Natural são definidos, conforme o mapa em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, por um rectângulo demarcado a norte pela linha de latitude 37º21'N, a sul pela linha de latitude 37º09'N, a este pela linha de longitude 24º37'W e a oeste pela linha de longitude 24º53'W.

2 - A Reserva Natural integra uma zona de mar territorial e abrange uma...

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