Decreto Legislativo Regional n.º 7/2003/M, de 09 de Maio de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2003/M Actualiza os suplementos remuneratórios dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico O 1.º ciclo do ensino básico tende a constituir-se como pólo potenciador de modos diferenciados de construir e realizar as finalidades educativas mesmo tendo em conta o contexto social actual, cada vez mais dominado pela complexidade. A procura constante de uma escola mais rica, com mais capacidade na formação de cidadãos, impõe mudanças estruturais que favoreçam as mudanças ao nível dos contextos concretos de acção.

Entendemos que não é a primazia da mudança das estruturas que promove as mudanças das práticas, mas são estas que produzem as transformações estruturais.

Assim, no quadro de produção legislativa levada a cabo pela Secretaria Regional de Educação, a Portaria do Governo Regional n.º 133/98, de 10 de Agosto, definiu o regime relativo à criação e funcionamento das escolas a tempo inteiro no 1.º ciclo do ensino básico.

Passados quatro anos, a Portaria do Governo Regional n.º 110/2002, de 14 de Agosto, procura corporizar uma matriz estrutural potenciadora deste modelo organizacional, único no todo nacional.

Dava-se início a um novo enquadramento organizacional que privilegiava a contextualização das margens de acção e decisão dos diversos actores, em oposição à uniformidade, centralismo e impessoalidade burocrática próprios de um modelo alicerçado num diploma de 1975.

Assim, é imperativo da Administração a criação de condições com vista à concretização dos projectos de intervenção pedagógica formulados pela comunidade educativa por forma a debelar as assimetrias existentes, numa lógica de discriminação positiva, capaz de as superar, e assentes em princípios de equidade.

A operacionalização deste quadro conceptual implica, ao nível de cada estabelecimento de ensino, que os seus responsáveis se tornem os agentes dinamizadores dos projectos educativos de escolas, dos regulamentos internos e dos planos anuais de actividades, pré-condições à assunção de autonomia num quadro de descentralização da Administração.

A elaboração destes instrumentos da autonomia terá porém de se subtrair às lógicas de formalidade, burocratização e fachada e centrar-se em novos sentidos, novos significados e novos valores, isto é, cada escola deverá 'marcar' o seu espaço social, pensar-se como serviço público de educação e reorganizar-se para melhor servir a comunidade em que se integra e serve.

Todavia, novas atribuições e...

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