Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/A, de 06 de Maio de 2003

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, determina que a regulamentação dos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é, na Região Autónoma dos Açores, objecto de decreto regulamentar regional.

Tal regulamentação tomou forma através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2002/A, de 21 de Janeiro.

Contudo, o douto Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 81/2003, de 12 de Fevereiro, ainda não publicado, veio declarar inconstitucional quer o normativo daquele decreto legislativo regional quer a regulamentação dele decorrente.

Considerando a natureza estruturante desta matéria no âmbito material da autonomia regional, enquanto expressão da existência de órgãos de governo próprio da Região, da sua autonomia normativa, ou seja, competência legislativa e regulamentar para se apetrechar de ordenamento jurídico autónomo, e da autonomia da sua administração, traduzida num leque de competências e funções próprias distintas das da administração central; Havendo, para além disso, a necessidade emergente de reposição da constitucionalidade no edifício jurídico autonómico no que diz respeito aos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, no que dispõe quanto à aplicação à Região Autónoma dos Açores do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 24.º [...] A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto é objecto de decreto legislativo regional, elaborado com a participação das organizações sindicais do pessoal docente.' Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT