Decreto Legislativo Regional n.º 12/2000/A, de 20 de Maio de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2000/A Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto (regime jurídico da concessão do exclusivo de exploração de jogos de fortuna ou azar na Região Autónoma dos Açores).

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto, autorizou o Governo Regional dos Açores a abrir concursos públicos para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna e azar na Região Autónoma dos Açores.

Sendo uma das obrigações específicas da concessionária do casino da ilha de São Miguel a execução, no prazo de três anos, do projecto aprovado para a zona da Calheta de Pêro de Teive, em Ponta Delgada, e tendo em conta que os valores do investimento e de algumas áreas dos edifícios a construir sofreram alterações na fase de projecto de execução, torna-se necessário proceder à alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do diploma supramencionado, bem como do anexo correspondente.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º 1 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

I).........................................................................................................................

II)........................................................................................................................

  1. Execução, no prazo de três anos, do projecto de urbanização aprovado para a...

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