Decreto Legislativo Regional N.º 20/2010/A de 31 de Maio

Introduz regras de transparência na aquisição de publicidade pelos serviços da administração regional e local

O princípio da independência dos órgãos de comunicação social em relação ao poder político e económico é um dos pilares do sistema democrático, consagrado no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, o relacionamento das instituições públicas com os órgãos de comunicação social deve ser pautado por critérios de transparência, rigor e isenção, por forma a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, desta maneira acrescentando à riqueza do debate democrático.

A crescente importância dos média, bem como o volume de investimento em comunicação por parte das entidades públicas, tornam importante que a atribuição de publicidade institucional seja transparente e possa ser sujeita ao útil e necessário controlo e fiscalização democráticas.

Na nossa sociedade democrática contemporânea, assume especial importância um novo modelo de relacionamento com os cidadãos, fundado já não apenas no escrutínio periódico dos representantes perante os representados, mas também na prestação constante de elementos que permitam ao comum dos cidadãos um acompanhamento adequado da gestão da coisa pública. Considera-se, de resto, que reside aqui o gérmen de uma nova legitimidade democrática, cuja essência, não se esgotando nos tradicionais actos eleitorais, se expande para os vários sectores da sociedade civil, contribuindo para a boa governança e avançando no aprofundamento da democracia participativa, tal como resulta do disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

A actual natureza heterogénea do Estado, caracterizado pela emergência de novas entidades com regimes jurídicos diversos, que, não obstante a respectiva forma jurídica, na substância gerem e aplicam recursos públicos, justifica um novo e crescente impulso legislativo, orientado para a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos enquanto contribuintes da coisa pública e na qualidade de destinatários da informação que flui intensamente e que, no contexto de uma sociedade verdadeiramente democrática, lhes diz sempre respeito.

Na configuração institucional estabelecida entre o poder público, independentemente da sua forma jurídica, e os vários meios de comunicação social, compete ao órgão legislativo a criação de instrumentos que possibilitem aquilatar da legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão, bem como da...

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