Decreto Legislativo Regional N.º 16/2000/A de 21 de Junho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 16/2000/A de 21 de Junho

Alteração ao regime jurídico

das reservas florestais de recreio

Pela Decreto Legislativo Regional nº 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se a regime jurídica das reservas florestais na Região Autónoma dos Açores.

Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio, estabelecendo-se o correspondente regime contra- ordenacional.

Volvidas mais de uma dezena de anos, verifica-se estarem absolutamente desactualizados os montantes das colmas a aplicar por infracção ao mencionado regime jurídico.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 227º da Constituição da República e da alínea c) do nº 1 do artigo 31º da Lei nº 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte:

Artigo 1º

0 artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 16/89/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

,,Artigo 4º

Contra- ordenações e coimas

Comete contra- ordenação punível com coima de 5000$ a 50 000$ quem violar os preceitos regulamentares das reservas, designadamente os relativos aos períodos de funcionamento, ao exercício de campismo, de comércio e de outras actividades, ao trânsito de veículos e à circulação de animais, à conservação da fauna e da flora, ao uso e manutenção das infra-estruturas, aos aspectos sanitários, higiénicos e de segurança e ao sossego dos utentes.»

Artigo 2º

0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.

0 Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Meio.

Assinado em Angra...

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