Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/A, de 16 de Junho de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/A Converte automaticamente os contratos administrativos de provimento a termo certo celebrados pelas Juntas Autónomas dos Portos da Região Autónoma dos Açores com vários trabalhadores em contratos por tempo indeterminado.

Como corolário do processo de reformulação jurídico-institucional dos organismos portuários do continente e no seguimento das linhas programáticas consagradas no Livro Branco da Política Marítimo-Portuária, o Governo da República, com a publicação do Decreto-Lei nº 421/99, de 21 de Outubro, aprovou o novo Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), revogando o anterior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/91, de 20 de Agosto, e aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de Fevereiro.

O novo EPAP aproveitou para regularizar a situação dos trabalhadores das administrações portuárias continentais contratados em regime de contrato administrativo de provimento a termo certo, determinando no seu artigo 40.º que tais contratos são convertidos automaticamente em contratos por tempo indeterminado.

Por uma questão de equidade sócio-profissional torna-se imperioso regularizar a situação dos trabalhadores contratados pelas Juntas Autónomas dos Portos dos Açores naquele mesmo regime, sendo que as razões que presidiram à regularização para os trabalhadores do continente também se verificam nos portos da Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos os representantes dos trabalhadores.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores -, decreta o seguinte: Artigo 1.º Os contratos administrativos de provimento com termo certo celebrados pelas juntas autónomas dos portos, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, aplicado ao pessoal das Juntas Autónomas dos Portos da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/A, de 3 de...

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