Decreto Legislativo Regional n.º 9/97/A, de 03 de Junho de 1997

Decreto Legislativo Regional n.º 9/97/A Regulamentação da Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto (atribuição de pensãoextraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores).

A Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto, criou uma pensão extraordinária a atribuir aos trabalhadores portugueses ao serviço do destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes e aos que prestaram serviço na Estação de Telemedidas da República Francesa que funcionou na ilha das Flores cujos contratos de trabalho cessem ou tenham cessado por motivo de extinção de postos de trabalho e desde que se verifiquem alguns outros requisitos.

A exequibilidade desta lei depende de regulamentação incidente sobre a natureza da prestação, entidades envolvidas e documentação a apresentar, matérias de que se cuida com o presente decreto legislativo regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma regulamenta o processo de atribuição da pensão extraordinária criada pela Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto.

Artigo 2.º Natureza da prestação A pensão extraordinária é uma prestação especial, à qual são aplicáveis, em tudo o que não estiver especialmente regulado, as disposições legais em vigor para a pensão de velhice do regime geral da segurança social.

Artigo 3.º Âmbito pessoal Têm direito à pensão extraordinária todos os trabalhadores que reúnam os requisitos estabelecidos na lei, independentemente do local de trabalho.

Artigo 4.º Documentos 1 - O requerimento de pensão extraordinária deve ser acompanhado dos documentos legalmente exigidos para a habilitação à pensão de velhice.

2 - Os trabalhadores que tiverem prestado serviço no destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos devem apresentar declaração, confirmada pelo Comando da Zona Aérea dos Açores, da qual conste a data da cessação do contrato de trabalho e a indicação de que a cessação resultou da extinção de um posto de trabalho.

3 - Os trabalhadores que prestaram serviço na Estação de Telemedidas da República Francesa...

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