Decreto Legislativo Regional n.º 10/2001/A, de 22 de Junho de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2001/A Objectivos das medidas constantes do eixo prioritário n.º 2, 'Incrementar a modernização da base produtiva tradicional', do Programa Operacional para o Desenvolvimento Regional (PRODESA) e do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu) e as condições de atribuição das ajudas neles previstas.

Considerando que, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio de 2000-2006, foi aprovado o Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA); Considerando que o referido Programa contempla, no eixo prioritário n.º 2, 'Incrementar a modernização da base produtiva tradicional', um conjunto de medidas destinadas aos sectores da agricultura e das pescas, cujos objectivos são promover o desenvolvimento sustentado em zonas rurais, incentivar a modernização, promover a diversificação do sector agro-florestal, apoiar o desenvolvimento das pescas e o ajustamento do esforço de pesca; Considerando que os Decretos-Leis n.os 163-A/2000 e 224/2000, de 27 de Julho e de 9 de Setembro, respectivamente, restringem ao território continental as condições gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO), da medida 'Agricultura e desenvolvimento rural' (AGRIS) e do Programa Operacional Pesca (MARÉ); Considerando que, em 24 de Janeiro, foi aprovado, no âmbito do Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (Comité STAR), o Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu), que contempla um conjunto de medidas destinadas ao desenvolvimento agrícola e rural da Região, designadamente indemnizações compensatórias, medidas agro-ambientais, florestação de terras agrícolas e reforma antecipada na agricultura; Considerando que o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, veio definir as condições de aplicação, no território continental, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, instrumento equivalente ao PDRu para a Região Autónoma dos Açores; Considerando a necessidade de se estabelecerem, na Região Autónoma dos Açores, as condições gerais de aplicação do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), nomeadamente das medidas que estão previstas no âmbito do eixo prioritário n.º 2, 'Incrementar a modernização da base produtiva tradicional', e do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu); Considerando que estão definidas como...

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