Decreto Legislativo Regional n.º 9/96/A, de 14 de Junho de 1996

Decreto Legislativo Regional n.º 9/96/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (PDM) Considerando que todos os municípios da Região já adjudicaram, há alguns anos, os respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM); Considerando que, por motivos vários, a que não é estranha a insularidade, que é factor determinante da morosidade com que decorreram os trabalhos técnicos, ainda não foi possível a conclusão de alguns; Considerando que se prevê que durante os anos de 1996 e 1997 todos os PDM estejam em condições de serem submetidos à apreciação e aprovação definitiva; Considerando que as datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei n. 69/90, de 2 de Março, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, entretanto alteradas pelosDecretos Legislativos Regionais n.º 14/93/A, de 10 de Agosto, e 5/95/A, de 20 de Abril; Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229. º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março...

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